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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 989 · RE 1.093.553

Discussão sobre a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (art. 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, inc. XXXIX, da Constituição da República, a constitucionalidade do art. 233 do Código Penal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de março de 2018
  2. MéritoSem tese fixada

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