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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 981 · ARE 1.074.291

Necessidade de licitação específica para a criação de nova praça de pedágio no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, inc. XXI, 87, parágrafo único e inc. II, 109, inc. I, 150, inc. V, e 175 da Constituição da República, a possibilidade de ampliação de contrato de concessão administrativa sem a realização de novo procedimento licitatório.

Andamento

  1. Repercussão negada2 de fevereiro de 2018
  2. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2018
  3. Trânsito em julgado13 de abril de 2018

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