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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 963 · ARE 1.068.514

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, 150, inc. I, 153, inc. IV e § 3º, incs. I e II, e 156, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de incidência proporcional do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à importação de bens pelo regime de admissão temporária.

Andamento

  1. Repercussão negada22 de setembro de 2017
  2. Acórdão publicado10 de outubro de 2017
  3. Trânsito em julgado19 de outubro de 2017

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