STFTema 963 · ARE 1.068.514
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, 150, inc. I, 153, inc. IV e § 3º, incs. I e II, e 156, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de incidência proporcional do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à importação de bens pelo regime de admissão temporária.
Andamento
- Repercussão negada22 de setembro de 2017
- Acórdão publicado10 de outubro de 2017
- Trânsito em julgado19 de outubro de 2017