Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 37, § 6º, e 53 da Constituição da República, a possibilidade de a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afastar a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a teses fixadas pelo STF nos Temas n. 469 e n. 950 da repercussão geral.
Atos protegidos por imunidade parlamentar. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Inexistência. Recurso provido.
O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas
Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025
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