A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia relativa à competência da Justiça estadual foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal e no Tema 859/STF, o que inviabiliza seu exame em recurso especial.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), por entender que a repactuação de dívidas por superendividamento tem natureza concursal e excepciona a regra…
Processo Civil
Competência em ação de superendividamento
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