O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em estabelecer se o Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para representar seus sindicalizados em ação coletiva em que se pleiteia o pagamento de intervalo intrajornada, quando os funcionários do Banco do Brasil, ao realizarem…
Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria dos autos demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).
Ausência de requisitos
Inexistência de prova da pretensão resistida
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