Repercussão geral e repetitivos
STFTema 821 · ARE 842.157
Possibilidade de fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
A utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de fixação do valor de pensão alimentícia com base no salário mínimo.
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de junho de 2015
- Mérito julgado5 de junho de 2015
- Acórdão publicado20 de agosto de 2015
- Trânsito em julgado16 de fevereiro de 2016
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.