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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 741 · RE 769.254

Validade da exigência do INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade da exigência do prévio agendamento para o atendimento de advogados e da restrição a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, II, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição federal, a constitucionalidade da exigência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de prévio agendamento para o atendimento de advogados em suas agências e da limitação a um único requerimento de benefício previdenciário por atendimento.

Andamento

  1. Repercussão negada13 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado1 de agosto de 2014
  3. Trânsito em julgado18 de agosto de 2014

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