STFTema 731 · ARE 728.181
Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do preenchimento dos requisitos necessários para obtenção de certidão de quitação eleitoral pela mera apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 14, § 9º, 17, III, e 70, parágrafo único, da Constituição federal, se a simples apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, seria suficiente para obtenção da certidão de quitação eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei 12.034/2009.
Andamento
- Repercussão negada23 de maio de 2014
- Acórdão publicado4 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 14, § 9ºNormaLei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
- CF, art. 17, IIINormaprestação de contas à Justiça Eleitoral;
- CF, art. 70, parágrafo únicoNormaPrestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.