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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 731 · ARE 728.181

Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Eleitoral

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do preenchimento dos requisitos necessários para obtenção de certidão de quitação eleitoral pela mera apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 14, § 9º, 17, III, e 70, parágrafo único, da Constituição federal, se a simples apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, seria suficiente para obtenção da certidão de quitação eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei 12.034/2009.

Andamento

  1. Repercussão negada23 de maio de 2014
  2. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2015
  3. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2015

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