STFTema 714 · RE 790.799
Concessão de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores por portadores de deficiência física não elencada na legislação estadual correlata.
Relatoria: min. Luiz Fux
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência física, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição federal, a possibilidade de se conceder isenção do ICMS na aquisição de veículos automotores por portadores de deficiência física não elencada no rol de patologias autorizadoras da isenção, constante do Decreto 30.363/2009 do Estado da Paraíba, que regulamenta no âmbito estadual o Convênio ICMS 03/2007.
Andamento
- Repercussão negada4 de abril de 2014
- Acórdão publicado29 de abril de 2014
- Trânsito em julgado9 de maio de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 155, § 2º, XII, gNormaregular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.