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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 714 · RE 790.799

Concessão de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos automotores por portadores de deficiência física não elencada na legislação estadual correlata.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência física, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição federal, a possibilidade de se conceder isenção do ICMS na aquisição de veículos automotores por portadores de deficiência física não elencada no rol de patologias autorizadoras da isenção, constante do Decreto 30.363/2009 do Estado da Paraíba, que regulamenta no âmbito estadual o Convênio ICMS 03/2007.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de abril de 2014
  2. Acórdão publicado29 de abril de 2014
  3. Trânsito em julgado9 de maio de 2014

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