Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 707 · RE 698.531

Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de março de 2014
  2. Mérito julgado29 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado13 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado21 de agosto de 2020

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.