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MAI 2025
STFRcl 78.240 AgR
Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou seguimento a esta reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 575.089/RS (Tema 70 da Repercussão Geral).
- Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias
- Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal
