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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 692 · ARE 748.445

Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida1 de novembro de 2013
  2. Mérito julgado1 de novembro de 2013
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2014
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2014

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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