O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes nem a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie.
Na sentença, julgou-se extinto o processo sob fundamento de inadequação da via eleita. A apelação interposta pelo cidadão foi provida pelo Tribunal de origem, sob fundamento de que seria possível o ajuizamento de ação popular para discutir matéria tributária.
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