STFTema 604 · ARE 683.017
Restituição de valores despendidos por consumidor para a implantação de rede elétrica em propriedade rural.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão do direito à restituição de valores gastos por proprietários rurais com a instalação de rede elétrica pela antecipação do programa de universalização de energia da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso etraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXVI e do § 1º do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a possibilidade, ou não, de restituição integral dos valores despendidos pelo consumidor para financiar obras de implantação de rede elétrica em propriedade rural.
Andamento
- Repercussão negada19 de outubro de 2012
- Acórdão publicado2 de maio de 2013
- Trânsito em julgado7 de maio de 2013
Fontes ligadas
- Tema 575 do STJPrecedente qualificado1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140). 2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra. 3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.
- CF, art. 5º, § 1ºNormaAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.