A questão do direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário em equivalência aos índices de reajuste aplicados aos limites máximos, ou tetos, dos salários-de-contribuição, disciplinados nas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Determinação de retenção de percentual da receita líquida de entidade da administração indireta. Alegada afronta às ADPFS nº 275/PB e nº 485/AP. Aderência estrita: ausência. RE nº 840.435-RG/RS (Tema RG nº 598). Violação. Recurso provido.
Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025
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