Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 540 · RE 704.292

Fixação de anuidade por conselhos de fiscalização profissional.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 146, III; 149; 150, I e III; 196 e 197, da Constituição Federal, a natureza jurídica da anuidade cobrada por conselhos de fiscalização profissional e, em consequência, a possibilidade, ou não, de sua fixação por meio de resolução interna.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de agosto de 2014
  2. Mérito julgado30 de junho de 2016
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado20 de setembro de 2017

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.