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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 518 · RE 660.933

Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.

Relatoria: min. Joaquim Barbosa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado3 de fevereiro de 2012
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2012
  4. Trânsito em julgado19 de março de 2012

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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