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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 515 · RE 656.089

Reserva de lei para a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% pela Lei 10.684/2003.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a majoração diferenciada de alíquotas em relação às contribuições sociais incidentes sobre o faturamento ou a receita de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, 145, § 1º, 194, V e 195, § 9º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 18 da Lei 10.684/2003, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado6 de junho de 2018
  3. Acórdão publicado11 de dezembro de 2019
  4. Trânsito em julgado19 de dezembro de 2019

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