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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 514 · ARE 660.010

Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI; 7º, VI; 37, XV, e 39, § 1º, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado30 de outubro de 2014
  3. Acórdão publicado19 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado3 de março de 2015

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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