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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 507 · RE 660.970

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Andamento

  1. Repercussão negada19 de março de 2021
  2. Acórdão publicado4 de maio de 2021
  3. Trânsito em julgado27 de maio de 2021

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