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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 505 · RE 595.326

Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida2 de dezembro de 2011
  2. Mérito julgado24 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2020
  4. Trânsito em julgado25 de setembro de 2020

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