Repercussão geral e repetitivos
STFTema 474 · RE 614.873
Reserva de vagas em vestibular de universidade estadual para egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Cancelado Direito Administrativo
Cancelado
Conforme determinação do acórdão publicado em 02/02/2024.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas – UEA para egressos de escolas de ensino médio situadas na respectiva unidade federativa.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de setembro de 2011
- Mérito julgado25 de abril de 2023
- Acórdão publicado2 de fevereiro de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- CF, art. 5º, INormahomens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- 4 decisões citam Tema 474 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.