Repercussão geral e repetitivos
STFTema 472 · RE 658.570
Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
Andamento
- Repercussão reconhecida7 de março de 2013
- Mérito julgado6 de agosto de 2015
- Acórdão publicado30 de setembro de 2015
- Trânsito em julgado4 de novembro de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 144, § 8ºNormaOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- CF, art. 173NormaRessalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
- 1 decisão cita Tema 472 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.