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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 472 · RE 658.570

Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de março de 2013
  2. Mérito julgado6 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado4 de novembro de 2015

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