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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 467 · AI 834.262

Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 42, §1º, e 142, §3, X, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se efetuar descontos previdenciários dos militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Estadual 7.672/82.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de agosto de 2011
  2. Acórdão publicado15 de setembro de 2011
  3. Trânsito em julgado12 de dezembro de 2011

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