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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 430 · ARE 639.496

Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 30, I e V, da Constituição Federal, se há competência suplementar do município para legislar sobre trânsito e transporte, e, assim, impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
  2. Mérito julgado17 de junho de 2011
  3. Acórdão publicado31 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado9 de setembro de 2011

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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