Repercussão geral e repetitivos
STFTema 430 · ARE 639.496
Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Tese
É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 30, I e V, da Constituição Federal, se há competência suplementar do município para legislar sobre trânsito e transporte, e, assim, impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de junho de 2011
- Mérito julgado17 de junho de 2011
- Acórdão publicado31 de agosto de 2011
- Trânsito em julgado9 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 30, VNormaorganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
- 1 decisão cita Tema 430 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.