STFTema 413 · AI 839.695
Quantum indenizatório de condenação por danos morais e materiais decorrentes da relação entre concessionária de serviço público e consumidor.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão dos critérios utilizados pelo juízo competente para quantificar o valor devido a título de indenização por dano moral em decorrência da relação de consumo entre a concessionária fornecedora de energia elétrica e o consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se a decisão que diminuiu o quantum indenizatório de condenação em danos morais e materiais, decorrentes de relação entre concessionária de serviço público e consumidor, devido à má prestação dos serviços, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Andamento
- Repercussão negada10 de junho de 2011
- Acórdão publicado1 de setembro de 2011
- Trânsito em julgado1 de setembro de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 93, IXNormatodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
- 1 decisão cita Tema 413 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.