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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 402 · RE 627.051

Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário Direito Administrativo

Tese

Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida27 de maio de 2011
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2014
  3. Acórdão publicado11 de fevereiro de 2015
  4. Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2015

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