Repercussão geral e repetitivos
STFTema 402 · RE 627.051
Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência.
Andamento
- Repercussão reconhecida27 de maio de 2011
- Mérito julgado12 de novembro de 2014
- Acórdão publicado11 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2015