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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 303 · RE 605.506

Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Relatoria: min. Rosa Weber

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, § 7º; e 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida10 de setembro de 2010
  2. Mérito julgado11 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado18 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado26 de novembro de 2021

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