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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 301 · RE 592.887

Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.

Andamento

  1. Repercussão negada10 de setembro de 2010
  2. Acórdão publicado23 de novembro de 2010
  3. Trânsito em julgado23 de novembro de 2010

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