STFTema 301 · RE 592.887
Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.
Relatoria: min. Ellen Gracie
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.
Andamento
- Repercussão negada10 de setembro de 2010
- Acórdão publicado23 de novembro de 2010
- Trânsito em julgado23 de novembro de 2010