Repercussão geral e repetitivos
STFTema 289 · RE 607.582
Bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos.
Relatoria: min. Luiz Fux
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 2º; e 167, II e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de agosto de 2010
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- Tema 84 do STJPrecedente qualificadoTratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
- CF, art. 100, § 2ºNormaOs débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
- CF, art. 167, IINormaa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
- CF, art. 167, VIINormaa concessão ou utilização de créditos ilimitados;
- 1 decisão cita Tema 289 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.