Repercussão geral e repetitivos
STFTema 26 · RE 567.110
Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese
O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), a revogação, ou não, do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a policiais civis, pela Constituição de 1988.
Andamento
- Repercussão reconhecida9 de fevereiro de 2008
- Mérito julgado13 de outubro de 2010
- Acórdão publicado11 de abril de 2011
- Trânsito em julgado11 de maio de 2011
Fontes ligadas
- CF, art. 40, § 4ºNormaÉ vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º e 5º-A deste artigo.
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