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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 23 · RE 562.581

Equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores estaduais.

Relatoria: min. Cármen Lúcia

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Tese sobre a repercussão

A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de equiparação remuneratória de procuradores de autarquia e procuradores do Estado de São Paulo, para fins de cálculo do teto remuneratório.

Andamento

  1. Repercussão negada9 de fevereiro de 2008
  2. Acórdão publicado22 de fevereiro de 2008
  3. Trânsito em julgado22 de fevereiro de 2008

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