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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 218 · RE 588.954

Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Tributário

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral o debate sobre o direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se considerar como atividade industrial o processamento de alimentos realizado por supermercado, para fins de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à energia elétrica utilizada nessa atividade.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de outubro de 2022
  2. Acórdão publicado11 de setembro de 2024
  3. Trânsito em julgado19 de setembro de 2024

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