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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 216 · RE 588.149

Incidência do ICMS sobre venda de veículos salvados de sinistros.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI, LV e LXXVIII; 37, caput; e 155, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS sobre a venda de veículos salvados de sinistros.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de outubro de 2009
  2. Mérito julgado16 de fevereiro de 2011
  3. Acórdão publicado6 de junho de 2011
  4. Trânsito em julgado16 de junho de 2011

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