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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 202 · RE 596.177

Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida18 de setembro de 2009
  2. Mérito julgado1 de agosto de 2011
  3. Acórdão publicado29 de agosto de 2011
  4. Trânsito em julgado9 de dezembro de 2013

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