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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 170 · RE 597.133

Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2009
  2. Mérito julgado17 de novembro de 2010
  3. Acórdão publicado6 de abril de 2011
  4. Trânsito em julgado25 de abril de 2011

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