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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 168 · RE 592.396

Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de junho de 2009
  2. Mérito julgado3 de dezembro de 2015
  3. Acórdão publicado28 de março de 2016
  4. Trânsito em julgado29 de abril de 2016

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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