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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 167 · RE 595.107

Cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II, XXII e LIV, e § 2º; 37, caput; 145, § 1º; 150, I, III, a e b, e IV; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 38 da Lei nº 8.880/94 (que instituiu o Plano Real), o qual estabelece que o cálculo dos índices de correção monetária, no mês em que se verificar a emissão do Real de que trata o art. 3º da referida lei, bem como no mês subseqüente, tomará por base preços em Real, o equivalente em URV dos preços em cruzeiros reais, e os preços nominados ou convertidos em URV dos meses imediatamente anteriores.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de maio de 2009
  2. MéritoSem tese fixada

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