Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.496 · RE 1.538.549
Retomada da exigibilidade do adicional de 1% da Cofins-Importação após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e incidência da anterioridade nonagesimal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 62 da Constituição Federal, (i) a possibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação ter sua exigibilidade reiniciada após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 (que havia revogado a cobrança do referido adicional) pela Medida Provisória nº 794/2017, a qual também não foi convertida em lei no prazo previsto no art. 62, § 3º, da Constituição Federal; e (ii) caso seja afirmada a possibilidade de retomada da cobrança, se incide o princípio da anterioridade nonagesimal.
Andamento
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 62NormaEm caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
- CF, art. 62, § 3ºNormaAs medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.