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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.486 · RE 1.555.476

Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.

Andamento

  1. Mérito julgado3 de outubro de 2026
  2. Acórdão publicado14 de outubro de 2026
  3. Trânsito em julgado29 de outubro de 2026

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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