STFTema 1.486 · RE 1.555.476
Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.
Tese
Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.
Andamento
- Mérito julgado3 de outubro de 2026
- Acórdão publicado14 de outubro de 2026
- Trânsito em julgado29 de outubro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.