STFTema 1.456 · ARE 1.587.139
Prazo prescricional para ações indenizatórias contra a União decorrentes da política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase.
Tese
Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, V e X; 37, § 6º; e 227, da Constituição Federal, se (i) a pretensão indenizatória da parte autora está sujeita à prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32; e se (ii) é aplicável ao caso a tese da imprescritibilidade de ações indenizatórias decorrentes de violações a direitos fundamentais.
Andamento
- Mérito julgado5 de maio de 2026
- Acórdão publicado23 de julho de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 5º, VNormaé assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- CF, art. 5º, XNormasão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- CF, art. 227NormaÉ dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.