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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.441 · RE 1.490.568

Definir se constitui ofensa ao sigilo profissional do advogado a celebração de acordo de colaboração premiada entre este e os órgãos de persecução penal nas hipóteses nas quais o próprio causídico figura como investigado de integrar organização criminosa.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese firmadaAguardando julgamento Processo Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; X; LIV; LV; e 133 da Constituição Federal, se o sigilo profissional que deve revestir a atuação entre advogado e cliente teria o condão de impedir a celebração de acordo de colaboração premiada entre os órgãos de persecução penal e o causídico que supostamente fazia parte de organização criminosa, considerando, ainda: a suposta participação do advogado na prática criminosa da organização investigada

Andamento

  1. MéritoSem tese fixada

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