STFTema 1.434 · ARE 1.539.721
Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150; III; c, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA), de acordo com as Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, bem como do Decreto estadual nº 10.187/2022.
Andamento
- Trânsito em julgado18 de setembro de 2026