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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.429 · RE 1.474.883

Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Processo Civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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