Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.429 · RE 1.474.883
Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
Andamento
- Repercussão reconhecida20 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada