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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.422 · ARE 1.466.735

Acesso inicial e direto aos níveis avançados de carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei.

Relatoria: min. Flávio Dino

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

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