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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.355 · ARE 1.520.376

Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.

Relatoria: min. Nunes Marques

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 8º; III; da Constituição Federal, se as federações sindicais têm legitimidade extraordinária para a defesa de interesses individuais e coletivos, nos casos em que não há entidade sindical na circunscrição territorial.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de novembro de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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