Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.347 · RE 1.455.038

Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia do COVID-19 e o dever de indenizar os candidatos que se deslocaram para a realização da prova.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de novembro de 2024
  2. Mérito julgado6 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado8 de novembro de 2024
  4. Trânsito em julgado19 de novembro de 2024

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.