Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.347 · RE 1.455.038
Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.
Tese
O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37; § 6º, da Constituição Federal a responsabilidade civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia do COVID-19 e o dever de indenizar os candidatos que se deslocaram para a realização da prova.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de novembro de 2024
- Mérito julgado6 de novembro de 2024
- Acórdão publicado8 de novembro de 2024
- Trânsito em julgado19 de novembro de 2024
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.