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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.337 · RE 1.501.643

Aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, III, c e 195, § 6º da Constituição Federal se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, que revogou as alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado22 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado26 de março de 2026

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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