STFTema 1.327 · ARE 1.514.806
Compensação financeira para Policiais Militares ante a alteração da jornada de trabalho.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a redução de vencimentos de policiais militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar estadual nº 169/2011.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 7º, VI, da Constituição Federal se é devida compensação financeira aos Policiais Militares do Estado de Pernambuco após a edição da Lei Complementar Estadual nº 169/2011, que fixou carga horária de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais de trabalho aos militares.
Andamento
- Repercussão negada5 de outubro de 2024
- Acórdão publicado9 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado17 de outubro de 2024